cover
Tocando Agora:

Loja de veículos é condenada a pagar R$ 10 mil por defeito oculto em caminhonete em Varginha, MG

Loja de veículos é condenada a pagar R$ 10 mil por defeito oculto em caminhonete em Varginha, MG Júlia Reis/g1 A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça ...

Loja de veículos é condenada a pagar R$ 10 mil por defeito oculto em caminhonete em Varginha, MG
Loja de veículos é condenada a pagar R$ 10 mil por defeito oculto em caminhonete em Varginha, MG (Foto: Reprodução)

Loja de veículos é condenada a pagar R$ 10 mil por defeito oculto em caminhonete em Varginha, MG Júlia Reis/g1 A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão da Comarca de Varginha (MG) e condenou uma loja de veículos da cidade a indenizar em R$ 10 mil o comprador de uma caminhonete que apresentava defeito oculto na bomba de combustível. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram O colegiado também determinou a rescisão do contrato, a devolução do veículo e a restituição integral dos valores pagos pelo consumidor, além da retirada do protesto referente ao cheque utilizado como parte do pagamento. De acordo com o processo, a loja recebeu a caminhonete em consignação e a vendeu ao cliente por R$ 105 mil. Como entrada, o consumidor entregou um cheque de R$ 50 mil, mas posteriormente sustou o pagamento ao identificar problemas na bomba de combustível. Ele informou à Justiça que o defeito foi detectado logo após a aquisição e que não havia qualquer indício de mau uso que pudesse ter provocado o problema. O comprador sustentou que se tratava de um vício oculto, existente antes da conclusão da venda. Em primeira instância, o juízo determinou a rescisão contratual com a devolução do veículo e dos valores pagos, mas condenou o consumidor ao pagamento de danos materiais à loja, a serem calculados ao final do processo, em razão do período de uso da caminhonete. O comprador recorreu da decisão. Veja os vídeos que estão em alta no g1 No julgamento do recurso, o relator, desembargador Monteiro de Castro, entendeu que o conjunto de provas apontou claramente que o veículo foi vendido em condições inferiores às garantidas pela revenda. Segundo o magistrado, embora o consumidor não tenha buscado avaliação mecânica antes de fechar o negócio, ficou comprovado que o motor apresentava defeito não informado, caracterizando vício oculto. "Tem-se do conjunto probatório dos autos que o veículo foi vendido ao réu/reconvinte em condições que não correspondiam à expectativa criada, no sentido de o motor do veículo não estar livre de defeito, como garantido contratualmente", afirmou o desembargador. Considerando que o cheque sustado foi posteriormente protestado pela loja, o desembargador classificou a cobrança como indevida. Por isso, além da rescisão do contrato e da restituição dos valores, determinou que a empresa pague ao comprador R$ 10 mil a título de danos morais. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas