Operação cumpre mandados contra sonegação tributária na venda de café em Andradas, MG
11/06/2025
(Foto: Reprodução) Investigação aponta emissão de notas fiscais indevidas. Quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos durante a operação "Societas Ficta". Polícia e Receita Federal fazem operação contra sonegação na venda de café
A Polícia Federal e a Receita Federal realizaram nesta quarta-feira (11) a operação "Societas Ficta", contra crimes de sonegação tributária na venda de café. Quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos em empresas e residência na cidade de Andradas (MG).
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As investigações começaram em fevereiro deste ano a partir de documentos encaminhados pela Receita Federal. Os registros apontam que os suspeitos teriam criado empresas para ocultar operações vinculadas à comercialização de café e dissimular o real faturamento obtido entre os anos de 2018 e 2020.
Ainda segundo os dados apurados, em um primeiro momento, a movimentação financeira indica para um montante de lançamentos a crédito superior a R$ 21 milhões.
Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 1ª Vara Federal de Uberaba (MG). Durante o cumprimento, foram apreendidos diversos materiais, incluindo equipamentos eletrônicos, telefones, além de documentos fiscais e contábeis, que serão analisados pela Polícia Federal e pela Receita Federal para confirmar ou ampliar as suspeitas já levantadas.
Receita Federal e Polícia Federal deflagram Operação Societas Ficta no Sul de Minas
Divulgação/Receita Federal
"É importante ressaltar que essa prática de utilização de empresas fictícias, chamadas de "noteiras", que são constituídas especificamente para emissão de notas fiscais falsas, tem se mostrado bastante relevante na região nos últimos tempos, o que chamou atenção do aparato investigativo policial e também da Receita Federal", explicou o delegado da Polícia Federal João Carlos Girotto.
“Nós acreditamos que o fato dessas noteiras que trabalham dessa forma irregular, ilegal, eles fazem uma dissimulação de toda a comercialização e, com isso, o Estado não consegue chegar até essas pessoas e fazer o recolhimento dos tributos”, explicou o auditor fiscal e delegado da Receita Federal Anderson Luiz.
Os responsáveis pelas empresas devem ser investigados por crimes de sonegação tributária (Lei 8.137/1990), falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 12.683/2012).
O nome da operação “Societas Ficta”, em tradução do latim “Sociedade Fictícia”, faz alusão às empresas denominadas “noteiras”, criadas com objetivo principal de fornecer notas fiscais para ancorar as transações comerciais.
Operação cumpre mandados em Andradas contra sonegação tributária na venda de café
Polícia Federal
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